Acidente: É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano a você e/ou a seus bens.
Acidente Pessoal: É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por acidente, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico.
Acidentes Pessoais de Passageiros: Garante, até o limite máximo estipulado na apólice, do pagamento às vítimas ou seus beneficiários legais, decorrente de morte e/ou invalidez dos passageiros do veículo segurado, inclusive ao motorista, respeitando-se ainda, o lotação máxima oficial do veículo. Esta Garantia funciona em complemento ao seguro obrigatório (que é pago junto ao IPVA).
Alienação: Venda. É a transferência para outra pessoa da propriedade ou de outro direito sobre determinado bem.
Apólice: É o contrato de seguro, ou seja, o documento onde constam todos os dados relativos à contratação do seguro, tais como objeto do seguro, coberturas e valores de indenização contratados, exclusões do seguro, obrigações do Segurado e da Seguradora.
Aviso de Sinistro: É a comunicação oficial à Seguradora, por escrito e em formulário próprio, da ocorrência do sinistro, sua natureza e gravidade. |